Trabalhista

Não aguento mais o emprego. Se eu pedir demissão, perco os direitos?

Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou pratica assédio, pode existir rescisão indireta. O art. 483 da CLT não é automático: depende dos fatos e das provas.

Não aguenta mais o emprego, mas tem medo de pedir demissão e perder direitos? Essa trava é comum. Continuar dói. Sair parece caro demais.

Quando a empresa descumpre obrigações importantes, como atrasar salários, não depositar o FGTS ou praticar assédio, pode existir a possibilidade de rescisão indireta.

Não é um atalho automático. É uma hipótese legal que precisa caber nos fatos.

O que é rescisão indireta

É quando o trabalhador busca o reconhecimento de que o contrato terminou por falta grave do empregador, conforme o art. 483 da CLT.

Na prática, a pessoa não quer continuar naquele ambiente. Também não quer tratar a saída como um pedido de demissão comum, se o que quebrou o contrato partiu da empresa.

O nome “demitir o patrão” circula por aí. A lei é mais seca: falta grave do empregador, reconhecida a partir do caso concreto.

Não é automático

Depende dos fatos e das provas. O mesmo artigo não se aplica da mesma forma a todo desentendimento, atraso pontual ou mal-estar. A análise olha o que aconteceu, há quanto tempo, com qual gravidade e o que está documentado.

Por isso o primeiro passo não é “pedir as contas hoje”. É organizar o que já existe.

O que guardar

  • holerites;
  • extrato do FGTS;
  • mensagens;
  • e-mails.

Cada caso tem suas particularidades. A primeira análise é feita pela equipe a partir desses documentos.

Em resumo

  • Pedido de demissão e rescisão indireta não são a mesma conversa.
  • O art. 483 da CLT trata de falta grave do empregador.
  • A hipótese não é automática: fatos e provas decidem se ela cabe.
  • Holerites, FGTS e registros escritos são o começo.

Conteúdo informativo, a partir da orientação já publicada pelo escritório. Não substitui consulta jurídica. O advogado é indispensável à administração da Justiça.

Perguntas frequentes

O que é rescisão indireta?
É quando o trabalhador busca o reconhecimento de que o contrato terminou por falta grave do empregador, conforme o art. 483 da CLT. Na prática, a pessoa não quer continuar, mas também não quer simplesmente pedir demissão e abrir mão de verbas que a lei reserva às hipóteses de despedida sem justa causa.
Pedir as contas sempre faz perder direitos?
O pedido de demissão e a rescisão indireta não são a mesma coisa. A rescisão indireta não é automática: depende dos fatos e das provas. Atrasar salários, não depositar o FGTS ou praticar assédio são exemplos de situações que podem ser analisadas, cada uma com o seu conjunto de documentos.
O que guardar antes de tomar qualquer decisão?
Holerites, extrato do FGTS, mensagens e e-mails. Sem prova, a conversa fica no relato. Com prova, dá para avaliar se a hipótese do art. 483 da CLT se encaixa no caso concreto.

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Escrito por

Celso Fernando Gioia

Sócio Fundador · OAB/SP 70.379

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