Não aguento mais o emprego. Se eu pedir demissão, perco os direitos?
Quando a empresa atrasa salário, não deposita FGTS ou pratica assédio, pode existir rescisão indireta. O art. 483 da CLT não é automático: depende dos fatos e das provas.
26 de agosto de 2026 · Celso Fernando Gioia